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Moraes determina que Collor cumpra condenação em presídio de Maceió

 

Decisão atende a pedido do ex-presidente, que não quer ser transferido para Brasília. Defesa pediu concessão para prisão domiciliar por causa de problemas de saúde



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-presidente Fernando Collor de Mello, preso nesta sexta-feira (25/4), cumpra a pena no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL). O político ficará na ala especial, em uma cela individual da unidade.

A determinação ocorreu após audiência de custódia de Collor na Superintendência da Polícia Federal em Alagoas. Por meio de videoconferência, o ex-presidente pediu para ficar preso na capital alagoana e não ser transferido para Brasília.

Moraes também determinou que a unidade prisional informe, em até 24 horas, se tem "totais condições" para tratar da saúde do político. Isso porque os advogados do ex-presidente pediram a concessão de prisão domiciliar, pois, segundo eles, Collor apresenta "comorbidades graves" por causa da idade avançada, 75 anos, Parkinson, apneia grave do sono e transtorno afetivo bipolar.

Collor passou por audiência de custódia nesta sexta-feira (25/4). Ele está preso desde às 4h de hoje, em Maceió (AL), por determinação de Alexandre de Moraes, após a rejeição dos recursos contra a condenação da Operação Lava-Jato.

O STF tem quatro votos para manter a prisão do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello. A análise da decisão está no plenário virtual da Corte desde às 11h desta sexta-feira (25/4), com encerramento às 23h59. O ministro Gilmar Mendes pediu destaque no julgamento — o que deve levar o caso para o plenário físico, mas sem alteração em relação à prisão do ex-senador.

Até agora, os ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin acompanharam o posicionamento de Alexandre de Moraes sobre Collor. Mesmo com o pedido de destaque de Gilmar, os demais integrantes da Corte poderão inserir seus votos no plenário virtual até 23h59 desta sexta-feira. No entanto, uma decisão final sobre o caso só será tomada presencialmente

O ex-presidente foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado, em um desdobramento da Operação Lava-Jato. Conforme a decisão, ficou provado que ele, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

Em audiência, Collor disse não tomar remédios


Declaração do ex-presidente diverge da defesa, que alegou 'comorbidades graves' para solicitar prisão domiciliar


O ex-presidente Fernando Collor de Mello foi ouvido em audiência de custódia na manhã desta sexta-feira (25), após ser preso pela Polícia Federal madrugada durante a madrugada.

audiência foi conduzida por Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, juiz auxiliar do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A reunião durou 13 minutos, e o ex-presidente falou pouco. Quando se manifestou, negou o uso de medicamentos ou qualquer doença diagnosticada, em contraste com a versão apresentada por sua defesa.

O juiz perguntou: “O senhor tem alguma doença ou faz uso de medicamento contínuo?” Collor respondeu: “Não”.


Os advogados alegaram a Moraes que apresenta Collor tem “comorbidades graves”, como doença de Parkinson, bipolaridade e apneia do sono grave. Por isso, segundo a defesa, o ex-presidente faz uso diário de medicamentos e necessita de acompanhamento médico frequente. Essas informações foram apresentadas no pedido de prisão domiciliar para o político.


Em outro momento, o juiz auxiliar perguntou se Collor teria uma preferência de estado para ficar preso caso fosse aplicada a reclusão domiciliar. Ele respondeu que gostaria de ficar em Alagoas, onde ocorreu sua prisão.

O ex-presidente também reforçou ter sido detido no aeroporto de Maceió (AL), “embarcando para Brasília para me apresentar às autoridades judiciais”.

A audiência de custódia é um ato que deve ser realizado nos casos de prisão em flagrante e cumprimento de mandado de prisão. Ela serve para o detido poder dizer se houve alguma ilegalidade ao ser abordado.














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